O reajuste do seu plano subiu bem acima do que a ANS permite?
Muitos contratos coletivos e de PME aplicam aumentos que, na Justiça, têm sido limitados ao mesmo teto dos planos individuais. Descubra em segundos se esse pode ser o seu caso.
Simular meu reajuste agoraSeu aumento passou do teto da ANS?
Informe os dados abaixo e compare o que você paga hoje com o teto que a ANS define para os planos individuais e familiares.

Atuação jurídica em saúde
Dra. Flávia Toledo, especialista em Direito da Saúde
Com mais de 500 casos resolvidos, a Dra. Flávia Toledo atua na defesa de pacientes e consumidores em demandas contra planos de saúde, com atenção especial a reajustes abusivos, negativas de cobertura e preservação de tratamentos.
Cada caso recebe análise individual do contrato e do histórico de mensalidades, com orientação clara, estratégia jurídica responsável e atendimento humanizado em todo o Brasil.
Falar com a Dra. FláviaO problema
Um aperto que se repete todo ano no boleto do plano
O reajuste anual dos planos de saúde é uma das queixas mais frequentes dos consumidores — e nos contratos coletivos ele costuma vir bem acima da inflação.
Aumentos desproporcionais
Percentuais muito acima da inflação e do teto que a ANS fixa para os planos individuais e familiares.
Contas que só crescem
A mensalidade pesa cada vez mais no orçamento da família, muitas vezes forçando a saída do plano.
Falta de transparência
A operadora aplica o índice, mas raramente demonstra, de forma clara, o cálculo de sinistralidade que o justificaria.
A solução jurídica
Por que a Justiça tem equiparado o coletivo ao individual
Planos individuais e familiares têm o menor reajuste do mercado, limitado pela ANS. Quando um contrato coletivo funciona, na prática, como um plano de família, os tribunais têm aplicado a ele o mesmo teto.
O "falso coletivo"
Contratos de PME ou por CNPJ que cobrem apenas um núcleo familiar. Sem coletividade real, há decisões equiparando-os ao regime individual, com aplicação do índice da ANS.
Reajuste sem demonstração
O pool de risco é apenas notificado à ANS — não autorizado nem auditado por ela. Sem cálculo atuarial claro, o aumento fica exposto à revisão judicial.
Amparo consolidado
A discussão se apoia no Código de Defesa do Consumidor, na Súmula 100 do TJSP, na Súmula 608 do STJ e em precedentes recentes sobre o tema.
O termômetro
Os tetos da ANS, ano a ano
Se o reajuste do seu contrato — mesmo coletivo — foi muito acima destes percentuais, há indício de que ele pode ser questionável. Índices oficiais para planos individuais/familiares:
2026
5,11%
2025
6,06%
2024
6,91%
2023
9,63%
2022
15,50%
2021
−8,19%
2020
8,14%
2019
7,35%
Reajuste acima do teto? Envie seu contrato para uma análise.
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